É fundamental compreender para que servem os documentos envolvidos no processo de compra ou de venda imobiliária, pois muita gente não sabe qual é a diferença entre escritura e matrícula do imóvel.
Primeiramente, é importante destacar que esses termos não significam a mesma coisa no processo de transação imobiliária. Neste texto, entenda as particularidades e torne sua negociação ainda mais transparente para todas as partes:
O que é a escritura de imóvel?
O documento público responsável pela formalização da transferência de propriedade é chamado de escritura de imóvel. Ele é lavrado em um tabelionato de notas, e é indispensável para assegurar que a transação seja feita nos termos da lei e registrar a propriedade imobiliária.
Com a escritura, você formaliza a compra e a venda entre as pessoas envolvidas, de modo que este ato seja reconhecido legalmente. Além disso, garante que o comprador tenha segurança jurídica, pois o documento pode ser acessado para conferências futuras por meio do tabelionato.
Os documentos de todas as pessoas envolvidas na negociação de uma casa ou de um apartamento são: RG, CPF, comprovante de estado civil (certidão de casamento ou de nascimento).
Já a documentação do imóvel inclui certidão de matrícula atualizada, certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias. Além do mais, é preciso ter um contrato de compra e venda de imóvel.
O que é a matrícula de imóvel?
Ainda sobre a diferença entre escritura e matrícula do imóvel, esta última se refere ao histórico completo da propriedade, que é registrada em cartório de registros de imóveis da mesma região na qual está situado o endereço do bem.
A matrícula de imóvel inclui, detalhadamente, informações sobre o bem. Alguns exemplos são: localização, confrontações, área e todas as transações que envolvem a propriedade, como transferências, penhoras e hipotecas.
É fundamental matricular seu imóvel, pois esse documento garante que seu histórico seja documentado e que haja legalidade e transparência nas transações. Também é importante para prevenir golpes e fraudes de pessoas mal-intencionadas, uma vez que as transações estão registradas oficialmente.
Para registrar a matrícula de um imóvel, você vai precisar da escritura do bem em questão, da certidão de registro e dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de estado civil) da nova proprietária ou do novo proprietário.
Principais diferenças entre escritura e matrícula de imóvel
Até aqui você já tem uma noção sobre a diferença entre escritura e matrícula do imóvel. Contudo, para deixar ainda mais claro, vamos detalhar três tópicos principais.
O primeiro é a finalidade. Neste caso, a escritura formaliza a transação da compra e da venda. Por outro lado, a matrícula registra todo o histórico da casa ou do apartamento.
O segundo é o local de registro. A escritura tem a possibilidade de ser lavrada em um tabelionato de notas. Já a matrícula de sua casa ou seu apartamento precisa, necessariamente, ser registrada em um cartório especializado em imóveis.
Por fim, e não menos importante na diferença entre escritura e matrícula do imóvel, o conteúdo. Para a escritura, este tópico diz respeito ao detalhamento no processo de compra e de venda, incluindo, por exemplo, preço e condições. Na matrícula, o conteúdo do histórico inclui informações sobre as transações realizadas.
Saiba também o que é a certidão de registro do imóvel
Outro documento importante é a certidão de registro do imóvel. Ela atesta a situação atual da propriedade, se está livre de ônus — como hipotecas, ações judiciais ou penhoras — e se está no nome do vendedor. Assim, com a certidão você tem mais segurança neste tipo de transação.
Em relação à importância da certidão de registro imobiliário, é preciso ter em mente que ela é o mecanismo que permite a verificação da situação legal daquele bem. Sendo assim, você fica respaldado de quaisquer impedimentos jurídicos que podem prejudicar toda a negociação.
Diante disso, você tem a garantia nos procedimentos de compra e venda de imóvel de que está em situação regular, sem correr riscos. Esta certidão é indispensável para o registro da nova matrícula do imóvel no seu nome se você for o comprador.
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Qualquer pessoa envolvida em uma negociação imobiliária deve entender a diferença entre escritura e matrícula do imóvel. A primeira formaliza a compra e a venda, enquanto a segunda registra o histórico do bem. Além desses dois documentos, tenha atenção especial com a certidão de registro.
Ao reunir todos os documentos mencionados acima, você garante uma negociação séria, segura e transparente — totalmente dentro da lei. Para isso, é importante contar com quem entende de imóveis, sobretudo se o seu desejo é morar em um condomínio de luxo, com serviços exclusivos e personalizados.
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